O primeiro passo para a formação do nosso Partido Político — NACIONALISTAS — é o processo de FUNDAÇÃO.
O processo de fundação do nosso Partido é a ação mais fácil e rápida prevista pela Lei n. 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos.
Prevista no artigo 8º, caput, da referida lei, através de uma Ata de Fundação subscrita por 101 cidadãos eleitores domiciliados em, ao menos, 09 Estados da Federação.
Após a realização do Ato Fundacional do Nacionalistas, os fundadores devem publicar o Estatuto e o Programa aprovados no Diário Oficial da União, conforme determinado pelo inciso II do artigo 8º, financeiramente, sendo o mais custoso procedimento de formação.
Após a publicação do Estatuto e do Programa, os fundadores devem Registrar o NACIONALISTAS no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, através de requerimento administrativo listando o nome completo e a função provisória dos dirigentes, além do endereço da Sede partidária, conforme disposto no §1º, do artigo 8º.
Etapa 2.
O segundo passo para a formação do Partido NACIONALISTAS é o processo de APOIAMENTO ELEITORAL.
Da previsões legislativas, este é o processo mais complexo e dificil de concretização, devido as restrições jurídicas, a burocracia e as dificuldades geográficas.
Segundo o disposto no §1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos, o NACIONALISTAS precisa do apoio, no prazo de 24 (vinte e quatro meses), de um total de eleitores NÃO FILIADOS A OUTROS PARTIDOS POLÍTICOS, em um total de 0,5% (cinco décimos por cento) do total de votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em 09 (nove) Estados da Federação, com um montante mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado votante em cada Estado.
O apoiamento pode ser realizado por Listas de Assinaturas Manuscritas, por Assinaturas Eletrônicas padrão ICP-BRASIL, por Fichas com Firma Reconhecida em Cartório e por Código Eletrônico gerado pelo Aplicativo Eleitoral do TSE — E-TÍTULO.
O número total de assinaturas de apoiamento válidas para a finalidade do processo de apoiamento eleitoral, segundo o TSE — Tribunal Superior Eleitoral, é de 550.000 (quinhentas e cinquenta mil) em uma média de 22.917 (vinte e duas mil novecentos e dezessete) assinaturas por mês até a decadência do prazo legal.
Etapa 3.
O terceiro e último passo para a formação plena do NACIONALISTAS como Partido Político, é o processo de HOMOLOGAÇÃOjunto ao TSE — Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o artigo 9º, caput e incisos I, II e III, da Lei dos Partidos Políticos, a homologação deve ser requerida judicialmente ao TSE — Tribunal Superior Eleitoral em um processo instruído com Certidão de Inteiro Teor do Registro Civil do Partido, Exemplar autenticado do Estatuto e do Programa partidário e as certidões dos Cartórios ou Tribunais Eleitorais comprovando o alcance do apoiamento necessário.
Após a comunicação aos Tribunais Eleitorais, conforme o disposto no §2º, do artigo 10º da Lei dos Partidos Políticos, a Justiça Eleitoral promoverá o devido registro do Partido na Receita Federal para a obtenção do CNPJ e anotações necessárias.
Após o devido registro cadastral do NACIONALISTAS junto ao CNPJ da Receita Federal, aprovando o requerimento, o TSE — Tribunal Superior Eleitoral homologará o NACIONALISTAS como Partido Político apto para disputar as eleições de 2026.
Etapa 4.
O quarto e último passo para a consolidação política, partidária e social do NACIONALISTAS é alcançar o objetivo estratégico de filiar 1.000.000 (um milhão) de almas nacionalistas no primeiro ano de atuação e alcançar o segundo objetivo estratégico de filiar em seus quadros o montante de 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil) almas nacionalistas até o ano de 2027.
Com a grande mobilização nacionalista, trabalharemos fortemente pela consolidação dos planos e objetivos nacionalistas em eleger o próximo Presidente da República Federativa do Brasil, 13 Governadores e alcançar 50% da composição do Congresso Nacional do Brasil.
A organização é o processo em que os Nacionalistas pré-filiados passam a constituir seus Núcleos Nacionalistas em suas cidades e recebem orientações gerais de trabalho e formação para o projeto
3. ARRECADAÇÃO
O procedimento de arrecadação de recursos é um momento importantíssimo aos Nacionalistas, pois é o momento em que é necessário publicar o Estatuto e o Programa no Diário Oficial da União