Fundação do Partido Nacionalistas

  • O primeiro passo para a formação do nosso Partido Político — NACIONALISTAS — é o processo de FUNDAÇÃO.
  • O processo de fundação do nosso Partido é a ação mais fácil e rápida prevista pela Lei n. 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos.
  • Prevista no artigo 8º, caput, da referida lei, através de uma Ata de Fundação subscrita por 101 cidadãos eleitores domiciliados em, ao menos, 09 Estados da Federação.
  • Após a realização do Ato Fundacional do Nacionalistas, os fundadores devem publicar o Estatuto e o Programa aprovados no Diário Oficial da União, conforme determinado pelo inciso II do artigo 8º, financeiramente, sendo o mais custoso procedimento de formação.
  • Após a publicação do Estatuto e do Programa, os fundadores devem Registrar o NACIONALISTAS no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, através de requerimento administrativo listando o nome completo e a função provisória dos dirigentes, além do endereço da Sede partidária, conforme disposto no §1º, do artigo 8º.

Objetivos Nacionalistas

Fundação do Nacionalistas

00 Dias

Apoiamento Eleitoral

77 Dias

Homologação junto ao TSE — Tribunal Superior Eleitoral

230 Dias

01 - FUNDAÇÃO

1. Pré Filiação

Neste momento, a pré-filiação é um cadastramento dos eleitores que tem interesse em se tornarem FUNDADORES do Partido NACIONALISTAS
CADASTRE-SE JÁ!

2. ORGANIZAÇÃO

A organização é o processo em que os Nacionalistas pré-filiados passam a constituir seus Núcleos Nacionalistas em suas cidades e recebem orientações gerais de trabalho e formação para o projeto

3. ARRECADAÇÃO

O procedimento de arrecadação de recursos é um momento importantíssimo aos Nacionalistas, pois é o momento em que é necessário publicar o Estatuto e o Programa no Diário Oficial da União
CONTRIBUA JÁ!

02 - APOIAMENTO ELEITORAL

Fase inativa

03 - HOMOLOGAÇÃO NO TSE

Fase inativa

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